Regulamento do Passatempo
“Junta Pontos e Ganha cerveja para 1 ano”
O registo e participação no Passatempo implica o conhecimento e a aceitação integral deste regulamento (o “Regulamento”), do Regulamento do Programa de Fidelização “Clube Sagres”, (Regulamento do Programa de Fidelização) e da Política de Proteção de Dados Pessoais devendo o destinatário que não concorde com o mesmo abster‐se de participar.
Sugerimos também que leia os Termos e Condições de utilização do site https://clube.cervejasagres.pt e a Política de Cookies.
1. Promotora e Organizadora
O Passatempo “Junta Pontos e Ganha cerveja para 1 ano” (o “Passatempo”) é disponibilizado na área reservada do website https://clube.cervejasagres.pt (o “Clube Sagres”), sendo promovido pela SCC – Sociedade Central de Cervejas e Bebidas, S.A., sociedade comercial anónima registada na Conservatória Comercial de Vila Franca de Xira sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 511.147.236, com o capital social de EUR 5.000,000.00 e sede na Estrada da Alfarrobeira, 51, 2625-244 Vialonga (a “Promotora” ou “SCC”), e organizado pela WYCREATIVE, MARKETING AND TECHNOLOGY SERVICES, S.A., sociedade comercial anónima registada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 505.242.850, com o capital social de EUR 115.010,00 e com sede na Avenida Marginal, Edifício Parque Oceano, 4º, 2780-322 Oeiras (a “Organizadora”).
2. Destinatários
2.1. O Passatempo destina-se a todas as pessoas singulares residentes em Portugal Continental com idade superior a 18 anos.
2.2. Não serão atribuídos prémios a funcionários (e aos cônjuges e parentes na linha reta) de qualquer entidade que participe na organização do Passatempo, desde que estejam diretamente ligados às atividades relativas ao Passatempo, bem como a participação de trabalhadores ou colaboradores de empresas suas filiadas ou que com esta tenham alguma relação de grupo.
3. Período do Passatempo
O Passatempo decorrerá desde as 15:00 horas de Portugal Continental do dia 7 de outubro de 2024 até às 15:00 horas de Portugal Continental do dia 31 de Dezembro de 2024 (o “Período do Passatempo”).
4. Objetivos e Descrição do Passatempo
4.1. O Passatempo tem como objetivo promover a cerveja Sagres® e envolver a sua comunidade de fãs, ao premiar os 5 participantes que acumulem mais pontos decorrente do upload das suas faturas na página “Upload de Faturas” no website https://clubesagres.cervejasagres.pt/ durante o Período do Passatempo e cumprindo todos os requisitos de participação no presente Passatempo, melhor explicitados no ponto 5 infra.
4.2. A mecânica de participação no Passatempo constará explicitamente detalhada neste Regulamento e detalhe do funcionamento do Upload de Faturas consta no Regulamento do Programa de Fidelização Clube Sagres®
4.3. Os termos e requisitos de participação e a composição do Prémio encontram‐se melhor descritos nos termos dos pontos infra.
5. Forma de Participação
5.1. Para participar neste Passatempo, os interessados que cumpram os requisitos previstos no ponto 2 supra e demais requisitos previstos neste Regulamento, deverão comprar qualquer cerveja da marca Sagres e proceder ao upload da fatura tal como descrito no Regulamento do Programa de Fidelização Clube Sagres®.
5.2. As participações submetidas serão validadas pela Organizadora, que verificará se as mesmas cumprem todos os requisitos do presente Regulamento e do Regulamento do Programa de Fidelização.
5.3. Apenas serão consideradas válidas as participações de faturas adquiridas e submetidas durante o Período do Passatempo e que cumpram todos os requisitos do presente Regulamento e do Regulamento do Programa de Fidelização, podendo a Organizadora e/ou Promotora excluir participações em qualquer momento do Passatempo. A decisão de considerar como inválida qualquer das participações não confere aos participantes o direito a qualquer compensação.
5.4. A participação no presente Passatempo pressupõe e implica que o participante declara e garante:
a) Que a sua participação não viola os termos e condições do presente Regulamento, nem quaisquer leis aplicáveis ou qualquer outra regulamentação, orientação, ou norma aplicável;
b) Que a sua participação não contém quaisquer elementos promocionais não solicitados ou não autorizados, campanhas políticas, publicidade, ou qualquer outra forma de solicitação;
c) Que a sua participação não viola quaisquer direitos de terceiro, nomeadamente, direitos de autor, marcas, ou qualquer outro direito de propriedade intelectual, de privacidade, publicidade ou de índole contratual independentemente da sua natureza;
5.5. Que a sua participação não contém qualquer material ofensivo, difamatório, ameaçador, abusivo, vulgar, sexista, discriminatório ou inapropriado, nem se destina a promover ou incitar comportamentos violentos, perigosos ou antissociais.
5.6. No caso de incumprimento das subalíneas previstas no ponto 5.4. supra, o participante perderá o direito ao eventual Prémio conquistado, sem direito a compensação, e pode ser impedido de participar nas promoções da Promotora por um período variável, ficando igualmente sujeito às sanções previstas na Lei, em particular, em matéria de direitos da personalidade e correspondente responsabilidade civil e penal. Os dados obtidos através da participação de tal Participante no Passatempo poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante mandado da autoridade judiciária competente.
5.7. As participações no âmbito do presente Passatempo apenas podem ser realizadas digitalmente, através do website do Clube Sagres®, nos termos previstos no ponto 5.1. supra.
6. Vencedor
6.1. Será eleito como vencedor, o participante que tenha acumulado mais pontos mais rapidamente durante o Período do Passatempo decorrente da submissão de faturas no “Upload de Faturas” que está disponível na página de “Ganhar Pontos” do Clube Sagres e que seja considerada válida, conforme o descrito no Regulamento do Programa de Fidelização Clube Sagres®.
6.2. Serão eleitos, no âmbito da Promoção, 5 (cinco) vencedores. Em caso de empate, será eleito o participante que submeteu a última fatura primeiro.
6.3. O vencedor é identificado pelo detentor do servidor que contém a base de dados das participações, que identifica as 5 participações que mais pontos acumularam e comunica à Organizadora a identificação dos Participantes.
6.4. Os vencedores, depois de identificados, serão contactados, por e-mail, enviado pela Promotora, até dois dias úteis após o fim do Passatempo (3 de Janeiro de 2025) para o endereço de email utilizado por aqueles na inscrição no Clube Sagres®, através do qual será anunciado o seu estatuto de vencedores.
6.5. O participante que seja contactado nos termos do ponto anterior deverá no prazo máximo de 3 (dias) dias não úteis responder ao e-mail da Promotora com a seguinte informação: (i) aceitação ou não do estatuto de vencedor e do Prémio conquistado; e (ii) confirmação do e-mail de contacto e (iii) indicação da morada para envio do Prémio conquistado.
6.6. Em caso de anulação da participação pelo não cumprimento dos requisitos do presente Regulamento, ou caso o participante responda renunciando ao Prémio, perderá o seu estatuto de Vencedor e, por conseguinte, o direito ao Prémio, ainda que tenha sido identificado inicialmente, como o vencedor. Neste caso, será anunciado, do mesmo modo em que foi anunciado o vencedor, um suplente que passará a ser considerado como o vencedor da Passatempo. O suplente será o participante com a participação subsequente à participação inicialmente considerada como vencedora (e assim sucessivamente até que seja atribuído o Prémio a um vencedor). Para efeitos do presente ponto, e para isenção de dúvidas, esclarece-se que é considerada “participação subsequente” as participações subsequentes com mais pontos, neste caso o 6º participante com mais pontos e assim sucessivamente.
6.7. O vencedor será anunciado através de post publicado no Clube Sagres®, depois da sua aceitação do estatuto de vencedor por email conforme descrito no ponto 6.5, no qual será identificado o respetivo username escolhido na criação da conta no Clube Sagres®. A participação no Passatempo implica a autorização expressa do participante que seja apurado como vencedor para a publicação do respetivo username do Clube Sagres® no post referido.
7. Prémio
7.1. O Prémio a atribuir ao vencedor, no âmbito deste Passatempo, é composto por: 13 packs de 30x25cl que perfaz um total de 390 garrafas cervejas Sagres® Mini Original equivalente a mais de 1 ano de cerveja – mais de uma garrafa de cervejas Sagres® Mini Original por dia (o “Prémio”).
7.2. No âmbito do presente Passatempo é atribuído um total de 1 (um) prémio a cada um dos 5 (cinco) vencedores, cada um com a composição descrita no ponto 7.1 supra.
7.3. O Prémio será enviado diretamente, através de transportadora, para a morada fornecida por cada um dos Vencedores nos termos do ponto 6.4 supra.
7.4. O Prémio será entregue em duas partes para garantia de qualidade do produto:
a) Primeiro envio no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da receção pela Promotora da resposta de cada um dos Vencedores prevista no ponto 6.4 supra onde serão entregues 6 packs de 30x25cl;
b) Segundo envio, 90 dias após a receção pela Promotora da resposta de cada um dos Vencedores prevista no ponto 6.4 supra onde serão entregues os restantes 7 packs de 30x25cl.
7.5. Todos os demais custos em que os Vencedores incorram com vista ao gozo do Prémio, ou no âmbito do mesmo, serão da sua exclusiva responsabilidade.
7.6. O Prémio será obrigatoriamente endereçado aos respetivos Vencedores, não podendo ser trocado por dinheiro, nem cedido, transferido ou vendido a terceiros.
8. Política de Privacidade
8.1. A Promotora, a Organizadora e/ou terceiros por estas contratados comprometem-se a respeitar a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
8.2. A Promotora, entidade pertencente ao grupo Heineken, é a entidade Responsável pelo Tratamento e a destinatária dos dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Programa. A Organizadora é Subcontratante que efetua o tratamento dos dados pessoais em nome do Responsável pelo Tratamento.
8.3. No âmbito do presente Regulamento e do Regulamento do Programa de Fidelização, serão tratados dados pessoais necessários ao Passatempo, mais concretamente (i) o nome e apelido, e o (ii) endereço de correio eletrónico de cada Participante (o “Titular dos Dados”). O envio incompleto ou incorreto destes dados pessoais necessários poderá levar à anulação do registo no Passatempo e a impossibilidade de beneficiar das vantagens associados ao mesmo, nomeadamente, o envio do Prémio redimido, sem direito a qualquer compensação.
8.4. Se o Participante tiver prestado o seu expresso e autónomo consentimento para o efeito, trataremos esses dados pessoais (bem como outros, disponibilizados mas não necessários para a execução do Passatempo, como o contacto telefónico, género e morada completa eventualmente disponibilizados aquando do registo no Clube Sagres®) também com a finalidade de enviar-lhe informações, publicidade e convites relacionados com campanhas, atividades e eventos das várias marcas comercializadas pela SCC, e, ainda, para uso estatístico no âmbito das atividades de marketing desenvolvidas pela SCC.
8.5. Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Passatempo serão tratados e conservados nos termos da Política de Proteção de Dados Pessoais aplicável ao presente Passatempo, cuja leitura e aceitação são requisito de participação no presente Passatempo.
9. Disposições Finais
9.1. Os termos e condições do presente Regulamento aplicam-se a todas as participações efetuadas no âmbito do presente Passatempo e visam tutelar todos os aspetos da relação do Participante com a Promotora e a Organizadora no âmbito da mesma.
9.2. A Promotora e Organizadora não serão responsáveis por quaisquer perdas, danos, direitos, reivindicações ou ações, de qualquer natureza, que decorram da participação no Passatempo.
9.3. Os Participantes comprometem-se a indemnizar a Promotora e a Organizadora, isentando-as e exonerando-as de qualquer responsabilidade, bem como cada uma das suas subsidiárias, afiliadas, empresas relacionadas, agências de publicidade e promoção e seus respetivos administradores, gerentes, funcionários agentes e representantes, por quaisquer perdas, danos, direitos, reivindicações ou ação de qualquer natureza decorrentes, em todo ou em parte, direta ou indiretamente, da participação no presente Passatempo.
9.4. Serão excluídas do presente Passatempo todas as participações contrárias aos fins da mesma, nomeadamente as que de alguma forma sejam suscetíveis de afetar as sociedades comerciais que tomem parte do grupo societário HEINEKEN, a SCC, a Novadis – Unipessoal, S.A., qualquer das suas marcas, ou o adequado funcionamento do Passatempo em questão. Nesses casos, os participantes perderão o direito à sua participação, bem como o acesso ao Prémio que, entretanto, tenham conquistado, sem direito a qualquer compensação.
9.5. A Promotora eliminará e denunciará participações ilícitas, nomeadamente por:
a) Difamação, injúrias, ameaças e/ou abuso do nome e/ou imagem e/ou da notoriedade e prestígio das marcas da Promotora e/ou outros direitos de propriedade industrial;
b) Recurso a expressões que incitem à violência, à intolerância, à xenofobia, ao racismo, ou a qualquer outra forma de discriminação bem como à prática de qualquer outra forma de discriminação ou prática de crimes;
c) Fins contrários à lei ou ofensivos dos bons costumes, que suponham um prejuízo para terceiros ou que, de qualquer forma, lesem a honra, dignidade, imagem, intimidade, ideologias, crenças religiosas ou qualquer outro direito legalmente reconhecido de terceiros;
d) Envio de conteúdos de natureza sexual ou obscena, que infrinjam direitos de privacidade, intimidade, confidencialidade, propriedade intelectual, propriedade industrial ou de publicidade, incluindo a divulgação de informação privada sobre qualquer indivíduo ou organização;
e) Utilização da identidade e/ou de dados pessoais de outra pessoa e/ou criação e utilização de e-mails falsos.
No caso de incumprimento destas regras, o Participante pode ser impedido de participar no Passatempo e em outros passatempos da Promotora por um período variável, ficando igualmente sujeito às sanções previstas na Lei em matéria de direitos da personalidade e correspondente responsabilidade civil e penal. Os dados obtidos através da utilização do Clube Sagres® e participação no Passatempo poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante mandado da autoridade judiciária competente.
9.6. Sem prejuízo do disposto no ponto seguinte, se, por qualquer motivo, não for possível garantir a entrega do Prémio indicado neste Regulamento, poderão a Promotora e Organizadora substituí‐lo por outro prémio, reduzi-lo ou limitá-lo, sem que com isso os participantes tenham direito a qualquer compensação. A decisão da Promotora e da Organizadora é final e não suscetível de qualquer reclamação.
9.7. Ao participar no presente Passatempo, os participantes reconhecem expressamente que podem ocorrer situações, alheias à vontade da Promotora e/ou da Organizadora, que não permitam a entrega/gozo do Prémio, nomeadamente, e sem excluir, o cancelamento do jogo de futebol objeto do Prémio e/ou o cancelamento ou atraso dos voos objeto do Prémio, sendo que, nestas situações, o presente Regulamento e o Prémio não serão adaptados ou substituídos, sem que com isso os participantes tenham direito a qualquer compensação.
9.8. Nos termos da presente Promoção, a Promotora e a Organizadora limitam-se a disponibilizar, nos termos e condições previstos no presente Regulamento, o Prémio para ser usufruído pelo vencedor. Os Participantes declaram e reconhecem que a Promotora e a Organizadora atuam como meras intermediárias da atribuição do Prémio, não podendo em caso algum ser responsabilizadas pela forma como o gozo dos mesmos se desenrole.
9.9. A Promotora e a Organizadora não se responsabilizam, designadamente, por: (i) participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no Passatempo; (ii) quaisquer dificuldades ou impossibilidades de contacto com os participantes que tenham redimido Prémio ou destes com a Promotora ou com a Organizadora; (iii) quaisquer extravios de mensagens ou entregas retardadas por parte dos operadores de telecomunicações ou falhas da internet; (iv) quaisquer incidentes informáticos e/ou eventos de qualquer ordem no microsite do Passatempo https://clube.cervejasagres.pt (decorrentes de fatores internos de hardware ou software ou de causas externas, tais como falhas na rede telefónica, elétrica, natural ou ainda de um deficitário desempenho das empresas que fornecem estes serviços) que impeçam ou retardem o acesso à submissão da participação/ validação da participação/ receção do Prémio; (v) incorreção de quaisquer dados pessoais apresentados pelos participantes; (vi) não envio do Prémio, por motivos alheios à Promotora e à Organizadora, nomeadamente, devido à indicação de e-mail incorreto; (vii) quaisquer atos praticados por participantes, quer na participação, quer na fruição do Prémio ou qualquer atuação de má-fé, designadamente participando no Passatempo utilizando informação falsa, viciando assim o mesmo, caso em que, se for identificado, será automaticamente excluído, sem prejuízo de participação às autoridades competentes; (viii) qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos ou de comunicações de suporte do Passatempo, que será considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos; (ix) danos patrimoniais ou extra patrimoniais, incidentes ou acidentes que os participantes e/ou terceiros possam sofrer por força da receção ou fruição do Prémio a atribuir no âmbito do Passatempo; (x) qualquer decisão de usufruir ou não usufruir do Prémio e qualquer consequência daí decorrente, cabendo aos participantes assegurar-se de que possuem as condições físicas e de saúde e se fazem acompanhar da documentação necessárias ao normal usufruto do mesmo, bem como de que cumprem as normas básicas de segurança eventualmente aplicáveis, não sendo a Promotora e a Organizadora, os seus agentes e distribuidores, em circunstância alguma, responsáveis por eventuais acidentes, problemas de saúde, nem por danos físicos, mentais ou materiais que os Participantes possam, direta ou indiretamente, causar ou vir a sofrer em resultado do gozo do Prémio.
9.10. A Promotora reserva-se o direito de fazer cessar, alterar, encurtar, interromper, atrasar ou prolongar o Passatempo a todo o tempo, sem que com isso o participante tenha direito a qualquer tipo de compensação. Em caso de alterações, as mesmas entram em vigor na data que venha a ser indicada pela Promotora ou pela Organizadora, ou, na falta de indicação, imediatamente após a publicação das alterações no Passatempo.
9.11. Em caso de dúvida sobre o Passatempo, o participante poderá contactar o Clube Sagres® através do formulário de contactos disponibilizado em https://clubesagres.cervejasagres.pt/pt/perguntas-frequentes-e-contactos/ .
9.12. Nas situações omissas no presente Regulamento e do Regulamento do Programa de Fidelização, prevalecerá a decisão tomada pela Promotora.
9.13. Todos os litígios relativos à validade, interpretação e execução do presente Passatempo serão dirimidos pelos tribunais competentes da área de comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
9.14. A participação no Passatempo implica o conhecimento e a aceitação dos termos do presente Regulamento e do Regulamento do Programa de Fidelização, bem como da Política de Proteção de Dados Pessoais com as alterações, anexos e aditamentos que, a qualquer altura e sem necessidade de aviso prévio, venham a ser introduzidas pela Promotora e publicitadas no Clube Sagres®, aconselhando a Promotora e a Organizadora a leitura dos termos e condições atuais e futuros do presente Passatempo e devendo o Participante que não concorde com os mesmos abster-se de participar.
Vialonga, 29 de Setembro de 2024