Legal

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO Clube Sagres®

O registo e participação no Programa de Fidelização “Clube Sagres” implica o conhecimento e a aceitação integral deste regulamento (o “Regulamento do Programa de Fidelização”), devendo o destinatário que não concorde com o mesmo abster‐se de participar.

Sugerimos também que leia os Termos e Condições de utilização do site https://clubesagres.cervejasagres.pt/ e as nossas Política de Privacidade e Política de Cookies.

 

1. Promotora e Organizadora

O Programa de Fidelização Clube Sagres (o “Programa”) é disponibilizado na área reservada do website https://clubesagres.cervejasagres.pt/ (o “Clube Sagres”), sendo promovido pela SCC – Sociedade Central de Cervejas e Bebidas, S.A., sociedade comercial anónima registada na Conservatória Comercial de Vila Franca de Xira sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 511.147.236, com o capital social de EUR 5.000.000,00 e sede na Estrada da Alfarrobeira, 51, 2625-244 Vialonga (a “Promotora” ou “SCC”), e organizado pela WYCREATIVE, MARKETING AND TECHNOLOGY SERVICES, S.A., registada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 505.242.850, com o capital social de EUR 115.010,00 e com sede na Avenida Marginal, Edifício Parque Oceano, 4º, 2780-322 Oeiras (a “Organizadora”).

 

2. Destinatários

2.1 O Programa destina-se a todas as pessoas singulares residentes em Portugal Continental e Ilhas (Madeira e Açores) com idade superior a 18 anos.

2.2 Não serão aceites registos e adesões ao Programa por pessoas coletivas de qualquer natureza, incluindo, sem limitar, sociedades comerciais (unipessoais ou coletivas), grossistas (armazenistas e cash&carry), retalhistas, cooperativas, associações e outras.

2.3 Não serão atribuídos prémios a funcionários (e aos seus cônjuges e parentes na linha reta) de qualquer sociedade que participe na organização ou execução do Programa, desde que estejam diretamente ligados às atividades relativas ao Programa.

 

3. Período do Programa

3.1 O Programa decorrerá por tempo indeterminado, desde as 09h00min do dia 31 de agosto de 2023.

3.2 A Promotora poderá, por sua livre iniciativa, decidir terminar o Programa a qualquer momento e por qualquer motivo, caso em que os membros do Clube Sagres (os “Membros” ou “Membro”, quando no singular) serão informados com, pelo menos, 60 (sessenta) dias de antecedência relativamente ao termo definitivo do Programa, com vista a permitir a redenção de eventuais pontos acumulados e ainda válidos. Sem prejuízo, o registo de novos Membros ficará impedido com efeitos imediatos.

 

4. Objetivos e Descrição do Programa

4.1 O Programa tem como objetivo promover a marca de cerveja Sagres®[1] e estimular a interação com os seus atuais e potenciais consumidores, através da atribuição de prémios aos Membros que, cumprindo todos os requisitos de participação no Programa, acumulem pontos suficientes para a sua redenção, nos termos e condições mais bem descritos nas cláusulas seguintes.

4.2 Os termos e condições do registo no Clube Sagres e de participação no Programa apenas constam explicitamente detalhados no presente Regulamento do Programa de Fidelização.

 

5. Forma de Participação

5.1 Para participar neste Programa e habilitar-se a receber os prémios descritos na cláusula 7 infra, o interessado que cumpra os requisitos previstos na cláusula 2 supra e demais requisitos previstos no presente Regulamento do Programa de Fidelização, deverá:

a) Tornar-se Membro do Programa: aceder ao site https://clubesagres.cervejasagres.pt/ e completar as instruções de registo solicitadas, preenchendo o formulário e facultando os seguintes dados pessoais necessários à execução do Programa: (i) nome e apelido e (ii) endereço de e-mail.

Deverá ainda: (i) definir um Username; (ii) indicar o Código de amigo, se aplicável; (iii) definir uma password; e (iv) confirmar a leitura e aceitação do presente Regulamento e demais políticas legais aplicáveis.

Depois de preencher e submeter o formulário de registo, o participante deverá validar o registo via e-mail que lhe será enviado para o efeito.

b) Obter Pontos: a obtenção de Pontos poderá ser efetuada através das seguintes formas, sem prejuízo do demais disposto na presente cláusula, em particular, os pontos 5.5 a 5.7 infra:

i. Ativar registo: Ativação do registo no Clube Sagres;

ii. Completar Perfil: Complemento do registo através do preenchimento de campos adicionais disponíveis na área pessoal do Clube Sagres, com informações acerca do Membro, tais como: (i) Género; (ii) Contacto telefónico; (iii) Morada completa; (iv) “Interesses” e (v) “Marcas Favoritas”

iii. Subscrição da Newsletter;

iv. Login semanal: Realização de um login semanal no Clube Sagres;

v. Convite de amigos: Convite de amigos para o Clube Sagres, através da partilha do código único disponível na área pessoal no Clube Sagres. A obtenção de Pontos por esta via apenas será concretizada quando e se os amigos convidados se registarem no Clube Sagres e validarem o respetivo registo via e-mail - limitado a um máximo de 5 (cinco) registos por mês, independentemente no número de convites;

vi. Amigo convidado: o registo no Clube Sagres realizado através de um código de amigo enviado por um atual membro do Clube Sagres;

vii. Quizzes: Participação e classificação obtida em quizzes disponibilizados via formulário no Clube Sagres, referentes à marca de cerveja Sagres®, a outras marcas da Promotora ou outras perguntas de natureza diversa;

viii. Outras Promoções e Ativações: Participação em promoções ou outras ativações, promovidas pela marca Sagres® no seu website ou redes sociais, cujos respetivos regulamentos prevejam a atribuição de “Pontos Clube Sagres”, devendo tais regulamentos definir também o número de Pontos a obter;

c) Pontos obtidos: a cada uma das formas de obtenção de Pontos acima descrita correspondem os seguintes Pontos, sem prejuízo do disposto na cláusula 5.5 infra:

Atividade

Pontos

i. Ativar Registo

100

ii. Completar Perfil

100

iii. Subscrição newsletter

250

iv. Login Semanal

25

v. Convidar Amigos

250

vi. Amigo convidado

10

vii. Quizzes

50

 

5.2 O registo descrito na alínea a) da cláusula 5.1. supra permitirá a criação de um perfil personalizado e exclusivo do Membro no Clube Sagres, a que poderá aceder através da respetiva área pessoal denominada no Clube Sagres por “A Minha Conta” (a “Área Pessoal”), bem como a subsequente obtenção e acumulação de Pontos e a sua redenção por prémios.

5.3 Na eventualidade do endereço de e-mail disponibilizado pelo Membro não se encontrar válido, poderá ser solicitada novamente a sua validação no ato da troca dos pontos pelos prémios melhor descritos na cláusula 7 infra, sob pena do Membro não poder beneficiar das vantagens associadas ao presente Programa.

5.4 Sem prejuízo do disposto no número anterior, o e-mail disponibilizado pelo Membro associado ao seu perfil personalizado e exclusivo no Clube Sagres não poderá ser modificado ou substituído.

5.5 Cada Ponto obtido nos termos na alínea b) da cláusula 5.1 supra está sujeito à validação prévia da Promotora, que verificará o cumprimento dos requisitos da respetiva forma de obtenção.

5.6 Apenas serão considerados válidos e suscetíveis de ser redimidos por prémios os Pontos obtidos durante o Período da Programa e que cumpram todos os requisitos do presente Regulamento do Programa de Fidelização. A decisão de considerar como inválida qualquer das participações não confere ao Membro o direito a qualquer compensação.

5.7 As formas de obtenção de Pontos previstas na Cláusula 5.1. b) supra poderão ser ativadas apenas temporariamente, e durante curtos períodos, sendo a sua disponibilidade determinada pela respetiva visibilidade no Clube Sagres. A Promotora e a Organizadora reservam-se o direito de alterar, aditar ou reduzir as formas de obtenção de pontos, sem que tal confira aos Membros o direito a qualquer compensação.

5.8 A Promotora e a Organizadora reservam-se o direito de excluir do Programa (podendo, nomeadamente, eliminar ou impedir o acesso à respetiva Área Pessoal) qualquer Membro que não cumpra o disposto no presente Regulamento do Programa de Fidelização ou cuja participação possa, de alguma forma, ser considerada fraudulenta ou ofensiva de quaisquer direitos, de acordo com os critérios/perceção da Promotora, podendo tal exclusão ser realizada sem aviso prévio.

5.9 O registo, a fidelização ou os Pontos que sejam gerados ou obtidos por quaisquer meios automatizados ou passíveis de adulterar o Programa serão considerados nulos e, portanto, sem produzir qualquer efeito.

5.10 O presente Programa e as respetivas ofertas ou vantagens não são cumuláveis com outros programas, promoções, passatempos ou concursos em vigor, e os produtos promovidos não sofrerão qualquer aumento de preço em virtude do presente Programa.

 

6. Pontos

6.1 Os pontos acumulados ao abrigo do Programa (os “Pontos” ou “Ponto”) encontram-se disponíveis para consulta na Área Pessoal de cada Membro, podendo ser redimidos por prémios nos termos da cláusula 7 infra.

6.2 Cada Ponto tem associado um determinado período de validade, que é definido pela Promotora e/ou pela Organizadora, tendo, no máximo, 1 (um) ano de validade.

6.3 A Promotora e a Organizadora reservam-se o direito de alterar o número de Pontos a atribuir em cada uma das formas de obtenção de Pontos previstas na Cláusula 5.1. b) supra, bem como o período de validade de cada Ponto, sem que tal confira uma obrigação de comunicação antecipada aos Membros ou o direito a qualquer compensação.

6.4 O número e a descrição dos Pontos acumulados e o respetivo período de validade encontra-se disponível para consulta na Área Pessoal de cada Membro no Clube Sagres.

 

7. Prémios

7.1 Os Pontos acumulados ao abrigo do presente Programa poderão ser redimidos por prémios e/ou ofertas variáveis ao longo do Período do Programa (os “Prémios” ou “Prémio”, quando no singular).

7.2 A lista de Prémios disponíveis, bem como o respetivo valor, quantidades e número de pontos necessários para redimir cada Prémio pode ser consultada a qualquer momento na secção da Área Pessoal de cada Membro denominada por “Montra de Prémios” (a “Lista de Prémios”).

7.3 Para trocar Pontos por Prémios, cada Membro deverá ter acumulado Pontos suficientes para o Prémio em questão, podendo, sem prejuízo do disposto na cláusula 6.2 supra., proceder à sua redenção na respetiva Área Pessoal. Para tal, deverá:

a) Aceder à secção “Montra de Prémios”, cujos prémios estão divididos em três categorias diferentes (Música & Cultura, Futebol e Merchandising);

b) Reclamar um Prémio para o qual tenha pontos disponíveis suficientes para o efeito;

c) Receber um e-mail de confirmação do pedido realizado;

d) Após a validação da redenção dos pontos, receber um e-mail de confirmação da expedição do prémio.

7.4 Os Prémios disponíveis a cada momento na “Montra de Prémios” estão limitados ao stock existente e poderão estar disponíveis apenas por um período limitado.

7.5 A Promotora e/ou a Organizadora poderão alterar a qualquer momento a Lista de Prémios disponíveis, bem como a quantidade de Pontos necessária para redimir cada Prémio, sem que tal confira uma obrigação de comunicação antecipada aos Membros ou direito a qualquer compensação.

7.6 Após conclusão das validações realizadas pela Promotora nos termos da cláusula 5.4. supra, e troca dos Pontos nos termos do número 7.3 supra, os Prémios serão enviados aos Membros (i) por correio, para a morada postal indicada nos termos da cláusula 7.3. supra (caso aplicável); (ii) por e-mail, para o endereço de registo no Clube Sagres, conforme venha a ser comunicado pela Promotora/Organizadora Em ambos os casos, os Prémios serão enviados num prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, sem prejuízo no disposto no ponto 7.7 infra.

7.7 Caso o Prémio em questão se consubstancie em bilhetes de acesso a um evento musical ou cultural, estes serão disponibilizados até 2 (dois) dias úteis antes do evento, salvo indicação em contrário pela Promotora e/ou Organizadora.

7.8 Caso o Prémio não seja recebido na morada indicada para o efeito, o Membro será devidamente informado por e-mail e disporá de um prazo de 30 (trinta) dias úteis para reclamar novamente o Prémio, contados a partir da data de envio da comunicação. Findo este prazo, o Membro perderá a possibilidade de solicitar um novo envio do Prémio ou a devolução dos Pontos despendidos.

7.9 Todos os demais custos em que o vencedor incorra com vista ao gozo do Prémio, ou no âmbito do mesmo, serão da sua exclusiva responsabilidade.

7.10 O Prémio será obrigatoriamente endereçado ao respetivo vencedor, não podendo ser trocado por dinheiro, nem cedido, transferido ou vendido a terceiros.

 

8. Política de Privacidade

8.1 A Promotora, a Organizadora e/ou terceiros por estas contratados comprometem-se a respeitar a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.

8.2 A Promotora, entidade pertencente ao grupo Heineken, é a entidade Responsável pelo Tratamento e a destinatária dos dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Programa. A Organizadora é a entidade Subcontratante que efetua o tratamento dos dados pessoais em nome do Responsável pelo Tratamento.

8.3 No âmbito do presente Regulamento do Programa de Fidelização, serão tratados dados pessoais necessários à execução do Programa, mais concretamente (i) o nome e apelido, e o (ii) endereço de correio eletrónico de cada Membro (o “Titular dos Dados”). O envio incompleto ou incorreto destes dados pessoais necessários poderá levar à anulação do registo no Programa e a impossibilidade de beneficiar das vantagens associados ao mesmo, nomeadamente, o envio dos Prémios redimidos, sem direito a qualquer compensação.

8.4 Se o participante/Membro tiver prestado o seu expresso e autónomo consentimento para o efeito, trataremos esses dados pessoais (bem como outros disponibilizados, mas não necessários para a execução do Programa, como o contacto telefónico, género e morada completa eventualmente disponibilizados ao abrigo da cláusula 5.1. (b) (i) supra) também com a finalidade de enviar-lhe informações, publicidade e convites relacionados com campanhas, atividades e eventos das várias marcas comercializadas pela SCC, e, ainda, para uso estatístico no âmbito das atividades de marketing desenvolvidas pela SCC.

8.5 Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Programa serão tratados e conservados nos termos da Política de Privacidade aplicável ao presente Programa, cuja leitura e aceitação são requisito de participação no presente Programa.

 

9. Disposições Gerais

9.1 Os termos e condições do presente Regulamento do Programa de Fidelização, e respetivos anexos, aplicam-se a todas as participações efetuadas no âmbito do presente Programa e visam tutelar todos os aspetos da relação do Membro com a Promotora e a Organizadora no âmbito da mesma.

9.2 A adesão ao Programa é gratuita.

9.3 A adesão ao Programa não implica a obrigatoriedade de fidelização durante um determinado período temporal. Cada Membro pode sair do Programa a qualquer momento, bastando para tal cancelar a sua conta na secção “Definições” presente na sua Área Pessoal, clicando na opção “Eliminar a minha Conta” para o efeito.

9.4 Os Membros comprometem-se a indemnizar a Promotora e a Organizadora, isentando-as e exonerando-as de qualquer responsabilidade, bem como cada uma das suas subsidiárias, aliadas, empresas relacionadas, agências de publicidade e promoção e seus respetivos administradores, gerentes, funcionários agentes e representantes, por quaisquer perdas, danos, direitos, reivindicações ou ação de qualquer natureza decorrentes, em todo ou em parte, direta ou indiretamente, da participação no presente Programa.

9.5 Serão excluídas do presente Programa todas as participações contrárias aos fins da mesma, nomeadamente as que de alguma forma sejam suscetíveis de afetar o grupo HEINEKEN, a Promotora, qualquer das suas marcas, nomeadamente a marca Sagres®, ou o adequado funcionamento do presente Programa. Nesses casos, os Membros perderão o direito à sua participação, bem como o acesso aos Pontos que tenham acumulado e/ou ao(s) Prémio(s) que, entretanto, tenham conquistado, sem direito a qualquer compensação.

9.6 A Promotora eliminará e denunciará participações ilícitas, nomeadamente por:

a) Difamação, injúrias, ameaças e/ou abuso do nome e/ou imagem e/ou da notoriedade e prestígio das marcas da Promotora e/ou outros direitos de propriedade industrial;

b) Recurso a expressões que incitem à violência, à intolerância, à xenofobia, ao racismo, ou a qualquer outra forma de discriminação bem como à prática de qualquer outra forma de discriminação ou prática de crimes;

c) Fins contrários à lei ou ofensivos dos bons costumes, que suponham um prejuízo para terceiros ou que, de qualquer forma, lesem a honra, dignidade, imagem, intimidade, ideologias, crenças religiosas ou qualquer outro direito legalmente reconhecido de terceiros;

d) Envio de conteúdos de natureza sexual ou obscena, que infrinjam direitos de privacidade, intimidade, confidencialidade, propriedade intelectual, propriedade industrial ou de publicidade, incluindo a divulgação de informação privada sobre qualquer indivíduo ou organização;

e) Utilização da identidade e/ou de dados pessoais de outra pessoa e/ou criação e utilização de e-mails falsos.

No caso de incumprimento destas regras, o Membro pode ser impedido de participar nas promoções da Promotora por um período variável, ficando igualmente sujeito às sanções previstas na Lei em matéria de direitos da personalidade e correspondente responsabilidade civil e penal. Os dados obtidos através da utilização do Clube Sagres e participação no Programa poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante mandado da autoridade judiciária competente.

9.7 Se por qualquer motivo, não for possível garantir a entrega de qualquer Prémio da Lista de Prémios, poderá a Promotora e/ou a Organizadora substituí-lo por outro Prémio, sem que com isso os Membros tenham direito a qualquer compensação. A decisão da Promotora e da Organizadora é final e não é suscetível de qualquer reclamação.

9.8 A entrega de todos os Prémios associados ao presente Programa será realizada pela Promotora e/ou SubContratantes.

9.9 Nos termos do presente Programa, a Promotora e a Organizadora limitam-se a disponibilizar, nos termos e condições previstos no presente Regulamento do Programa de Fidelização, Prémios para serem usufruídos pelos Membros que tenham acumulado Pontos suficientes para o efeito. Os Membros declaram e reconhecem que a Promotora e a Organizadora atuam como meras intermediárias da atribuição dos Prémios.

9.10 A Promotora e a Organizadora não se responsabilizam, designadamente, por: (i) participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no Programa; (ii) quaisquer dificuldades ou impossibilidades de contacto com os Membros que tenham redimido Prémios ou destes com a Promotora ou com a Organizadora; (iii) quaisquer extravios de mensagens ou entregas retardadas por parte dos operadores de telecomunicações ou falhas da internet; (iv) quaisquer incidentes informáticos e/ou eventos de qualquer ordem no microsite do Programa https://clube.cervejasagres.pt (decorrentes de fatores internos de hardware ou software ou de causas externas, tais como falhas na rede telefónica, elétrica, natural ou ainda de um deficitário desempenho das empresas que fornecem estes serviços) que impeçam ou retardem o acesso à submissão da participação/ validação da participação/ receção do Prémio; (v) incorreção de quaisquer dados pessoais apresentados pelos Membros; (vi) não envio do Prémio, por motivos alheios à Promotora e à Organizadora, nomeadamente, devido à indicação de e-mail ou morada incorreta; (vii) quaisquer atos praticados por Membros, quer na participação, quer na fruição do Prémio ou qualquer atuação de má-fé, designadamente participando no Programa utilizando informação falsa, viciando assim o mesmo, caso em que, se for identificado, será automaticamente excluído, sem prejuízo de participação às autoridades competentes; (viii) qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos ou de comunicações de suporte do Programa, que será considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos; (ix) danos patrimoniais ou extra patrimoniais, incidentes ou acidentes que os Membros e/ou terceiros possam sofrer por força da receção ou fruição dos Prémios a atribuir no âmbito do Programa; (x) qualquer decisão de usufruir ou não usufruir dos Prémios e qualquer consequência daí decorrente, cabendo aos Membros assegurar-se de que possuem as condições físicas e de saúde necessárias ao normal usufruto dos mesmos, bem como de que cumprem as normas básicas de segurança eventualmente aplicáveis, não sendo a Promotora e a Organizadora, os seus agentes e distribuidores, em circunstância alguma, responsáveis por eventuais acidentes, problemas de saúde, nem por danos físicos, mentais ou materiais que os Membros possam, direta ou indiretamente, causar ou vir a sofrer em resultado do usufruto de um Prémio.

9.11 A Promotora e a Organizadora reservam-se o direito de fazer cessar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar o Programa a todo o tempo, sem que com isso o participante ou Membro tenha direito a qualquer tipo de compensação. Em caso de alterações, as mesmas entram em vigor na data que venha a ser indicada pela Promotora ou pela Organizadora, ou, na falta de indicação, imediatamente após a publicação das alterações no Programa.

9.12 Em caso de dúvidas sobre o Programa, o Membro deverá preencher o formulário de contactos existente no website clube.cervejasagres.pt, sendo contactado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para o efeito.

9.13 Nas situações omissas no presente Regulamento do Programa de Fidelização, prevalecerá a decisão tomada pela Promotora.

9.14 Todos os litígios relativos à validade, interpretação e execução do presente Programa serão dirimidos pelos tribunais competentes da área de comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

9.15 A participação no Programa implica o conhecimento e a aceitação dos termos do presente Regulamento do Programa de Fidelização, com as alterações, anexos e aditamentos que, a qualquer altura e sem necessidade de aviso prévio, venham a ser introduzidas pela Promotora e publicitadas no Clube Sagres, aconselhando a Promotora e a Organizadora a leitura dos termos e condições atuais e futuros do presente Programa e devendo o Membro que não concorde com os mesmos abster-se de participar.

 

Lisboa, 01 de março de 2024

 

[1] Sagres® é uma marca comercial registada.

Legal

REGULAMENTO PASSATEMPO "Ganha Viagens para apoiar a Seleção"

O registo e participação no Passatempo implica o conhecimento e a aceitação integral deste regulamento (o “Regulamento”), do Regulamento do Programa de Fidelização Clube Sagres®,  (Regulamento do Programa de Fidelização) e da Política de Proteção de Dados Pessoais devendo o destinatário que não concorde com o mesmo abster‐se de participar.  


Sugerimos também que leia os
Termos e Condições de utilização do site https://clube.cervejasagres.pt e a Política de Cookies. 

 

1. Promotora e Organizadora  

O Passatempo “Ganha Viagens para apoiar a Seleção” (o “Passatempo”) é disponibilizado na área reservada do website https://clube.cervejasagres.pt (o “Clube Sagres®”), sendo promovido pela SCC – Sociedade Central de Cervejas e Bebidas, S.A., sociedade comercial anónima registada na Conservatória Comercial de Vila Franca de Xira sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 511.147.236, com o capital social de EUR 5.000.000,00 e sede na Estrada da Alfarrobeira, 51, 2625-244 Vialonga (a “Promotora” ou “SCC”) e organizado pela WYCREATIVE, MARKETING AND TECHNOLOGY SERVICES, S.A., sociedade comercial anónima registada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 505.242.850, com o capital social de EUR 115.010,00 e com sede na Avenida Marginal, Edifício Parque Oceano, 4º, 2780-322 Oeiras (a “Organizadora”). 

 

2. Destinatários 

2.1. O Passatempo destina-se a todas as pessoas singulares residentes em Portugal Continental e ilhas, com idade superior a 18 anos. 

2.2. Não serão atribuídos prémios a funcionários (e aos cônjuges e parentes na linha reta) de qualquer entidade que participe na organização do Passatempo, desde que estejam diretamente ligados às atividades relativas ao Passatempo, bem como a participação de trabalhadores ou colaboradores de empresas suas filiadas ou que com esta tenham alguma relação de grupo. 

 

3. Período do Passatempo 

O Passatempo decorrerá desde as 12:00 horas de Portugal Continental do dia 01 de Abril de 2024 até às 17:00 horas de Portugal Continental do dia 20 de Maio de 2024 (o “Período do Passatempo”). 

 

4. Objetivos e Descrição do Passatempo 

4.1. O Passatempo tem como objetivo promover a marca de cerveja Sagres®1 e estimular a interação com os seus atuais e potenciais consumidores, através da atribuição de Prémios melhor descritos no Ponto 7 infra, premiando os participantes que, durante o Período do Passatempo e cumprindo todos os requisitos de participação no presente Passatempo, melhor explicitados no ponto 5 infra, submetam a sua participação no website https://clubesagres.cervejasagres.pt/ e tenha a destreza e capacidade para submeter a(s) sua(s) participação(ões) no momento adequado. 

4.2. A mecânica de participação no Passatempo só constará explicitamente detalhada neste Regulamento. 

4.3. Os termos e requisitos de participação e a composição do Prémio encontram‐se melhor descritos nos termos dos pontos infra. 

 

5. Forma de Participação 

5.1. Para participar neste Passatempo, os interessados que cumpram os requisitos previstos no ponto 2 supra e demais requisitos previstos neste Regulamento, deverão: 

a) Comprar cerveja da marca Sagres®: Comprar, durante o Período do Passatempo, qualquer produto de Cerveja Sagres® Original, Cerveja Sagres® sem álcool 0.0, Cerveja Sagres® Preta, Cerveja Sagres® Bohemia, Cerveja Sagres® Radler, de qualquer formato, em qualquer supermercado, bar, discoteca, restaurante, café e/ou snack bar, localizado em Portugal continental e ilhas; 

b) Submeter a participação no Clube Sagres® da seguinte forma 

(i) Aceder a https://clubesagres.cervejasagres.pt/; 

(ii) Tornar-se Membro do Clube Sagres®2 completando as instruções de registo solicitadas, preenchendo o formulário e facultando os seguintes dados pessoais necessários à execução do Passatempo: (i) nome e apelido e (ii) endereço de e-mail. Deverá ainda: (i) definir um username; (ii) definir uma password; e (iii) confirmar a leitura e aceitação do presente Regulamento e demais políticas legais aplicáveis. 

(iii) Aceder ao Passatempo disponibilizado no Clube Sagres® com o nome “Ganha Viagens para apoiar a Seleção” e fazer upload do talão de compra/fatura referido na alínea a) supra, em formato digital (utilizando um dos seguintes formatos possíveis: jpeg, png, pdf).  

i. O talão de compra submetido deverá evidenciar, de forma clara e legível, (i) o respetivo número, (ii) a data de compra, (iii) o preço, (iv) a referência do(s) produto(s) adquiridos (v) a firma/nome e o NIF do ponto de venda.  

ii. O talão de compra/fatura submetido deverá ser conservado pelo participante até, pelo menos, 60 (sessenta) dias após o término do Período do Passatempo. 

5.2. Cada talão de compra apenas poderá ser submetido uma vez, não sendo considerados válidos talões de compra anteriormente submetidos, ainda que por outro participante. 

5.3. Cada participante poderá participar, no máximo 50 (cinquenta) vezes durante o Período do Passatempo, desde que cumpra os requisitos de participação. 

5.4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, um participante não poderá receber mais do que um (1) Prémio no âmbito do presente Passatempo. 

5.5. As participações submetidas serão validadas pela Promotora, que verificará se as mesmas cumprem todos os requisitos do presente Regulamento e do Regulamento do Programa de Fidelização.  

5.6. Apenas serão consideradas válidas as participações submetidas no Período do Passatempo e que cumpram todos os requisitos do presente regulamento. A decisão de considerar como inválida qualquer das participações não confere ao participante o direito a qualquer compensação. 

5.7. Sem prejuízo do número anterior, caso a participação não seja efetuada num dos dias indicados do Período do Passatempo e/ou o talão de compra/fatura se encontre falsificado e/ou duplicado, a participação será automaticamente invalidada, perdendo o participante o direito ao respetivo Prémio. Caso o talão de compra/fatura se encontre ilegível, danificado, rasgado, incompleto, rasurado, ou não apresente todas as informações exigidas, o participante receberá um e-mail a solicitar o reenvio da fatura. Caso o participante não reenvie o talão de compra/fatura no prazo solicitado e/ou o mesmo não cumpra todos os critérios anteriormente referidos, a participação será invalidada, perdendo automaticamente o participante o direito ao respetivo Prémio. 

5.8. A Organizadora e a Promotora reservam-se o direito de solicitar a apresentação, a todos os participantes, dos originais dos talões de compra nos quais estejam contidos os produtos cuja submissão venha a conferir ao participante o direito ao recebimento de algum Prémio. Caso os participantes não enviem os comprovativos solicitados no prazo para o efeito indicado pela Promotora ou pela Organizadora, estes poderão ser imediatamente excluídos do Passatempo, sem direito a qualquer compensação.  

5.9. A Promotora e a Organizadora reservam-se o direito de excluir do Passatempo e eliminar a respetiva participação de qualquer participante que não cumpra o disposto no presente Regulamento ou cuja participação possa, de alguma forma, ser considerada fraudulenta ou ofensiva de quaisquer direitos, de acordo com os critérios/perceção da Promotora e da Organizadora, sendo tal exclusão realizada sem aviso prévio.  

5.10. A participação no Passatempo pressupõe a autorização dos participantes para a utilização, pela Promotora, do talão de compra/fatura submetida para efeitos de participação no Passatempo, no âmbito de testes internos de sistemas / plataformas eletrónicas de leituras de faturas. 

 

6. Vencedores 

6.1. Serão eleitos como vencedores, os participantes que tenham a destreza de submeter uma das participações número 43725, 91425, 119250, 135150, 159000, 198750, 242475, 290175, 321975, 377625, e que seja considerada válida, conforme o descrito no Regulamento, em particular, no ponto 5. supra. 

6.2. A Organizadora procederá à validação das participações e à seleção dos vencedores.  

6.3. Os vencedores são identificados pelo detentor do servidor que contém a base de dados das participações que identifica as participações com os números indicados no ponto 6.1. supra e comunica à Organizadora a identificação dos participantes respetivos. 

6.4. Os vencedores, depois de apurados, serão contactados, por e-mail, enviado pela Organizadora, até ao dia 27 de maio, para o endereço de email utilizado por aqueles na inscrição no Clube Sagres®, no qual será anunciado os seus estatutos de vencedores. 

6.5. Os participantes que sejam contactados nos termos do ponto anterior deverão no prazo máximo de 2 (dois) dias não úteis responder ao e-mail da Organizadora com a seguinte informação: (i) aceitação ou não do estatuto de vencedor e, consequentemente, do Prémio; (ii) confirmação do e-mail de contacto; (iii) O envio de uma declaração assinada por si e outra pelo respetivo acompanhante de cedência de direitos de imagem, voz e nome para efeitos de captação, divulgação e utilização pela Promotora, nomeadamente em formato de fotografias, vídeos, entrevistas, reportagens registados antes, durante ou após o gozo do Prémio objeto da presente Promoção, para fins publicitários e de comunicação online e offline da Promotora, através de redes sociais e/ou quaisquer outros meios de divulgação definidos pela Promotora, nomeadamente, mas sem limitar, no Canal 11, em associação com o nome da empresa e/ou com os produtos comercializados pela mesma, de forma gratuita e sem conferir direito a qualquer compensação.  

6.6. Em caso de anulação de alguma das participações consideradas vencedoras pelo não cumprimento dos requisitos do presente Regulamento, ou caso algum dos participantes responda renunciando ao Prémio, perderá o seu estatuto de vencedor e, por conseguinte, o direito ao Prémio, ainda que tenha sido identificado inicialmente, como vencedor. Neste caso, será anunciado, do mesmo modo em que foi anunciado o referido vencedor, um suplente que passará a ser considerado como um dos vencedores do Passatempo. O suplente será o participante com a participação subsequente à participação inicialmente considerada como vencedora (e assim sucessivamente até que sejam atribuídos 10 (dez) prémios a 10 (dez) vencedores). Para efeitos do presente ponto, e para isenção de dúvidas, esclarece-se que são consideradas “participações subsequentes” às participações 43725, 91425, 119250, 135150, 159000, 198750, 242475, 290175, 321975, 377625, as participações 43725, 91425, 119250, 135150, 159000, 198750, 242475, 290175, 321975, 377625, respetivamente. O participante que for contactado como suplente deverá responder ao email que lhe for enviada até 12 (doze) horas após o contacto, nos termos e com os dados indicados para o vencedor no ponto 6.5 supra. 

6.7. Os vencedores são anunciados através de post publicado no Clube Sagres®, depois da aceitação por email, do seu estatuto de vencedor, conforme descrito no ponto 6.5, no qual serão identificados os respetivos usernames escolhidos na criação da conta no Clube Sagres®. A participação no Passatempo implica a autorização expressa dos participantes que sejam apurados como vencedores para a publicação do respetivo username do Clube Sagres® no post referido. 

6.8. Caso o total de participações não configure um número total igual ou superior a cada uma das participações vencedoras (a saber 43725, 91425, 119250, 135150, 159000, 198750, 242475, 290175, 321975, 377625) a Promotora e a Organizadora reservam-se no direito de estipular novos números para o apuramento das participações vencedoras, sem que com isso os participantes tenham direito a qualquer compensação. 

 

7. Prémios 

7.1. O Prémio a atribuir a cada um dos 10 (dez) vencedores, no âmbito deste Passatempo, é composto por: (i) uma viagem dupla de ida no dia 21 de junho de 2024 (com partida de Lisboa (Portugal) e destino a Düsseldorf (Alemanha)) e volta no dia 23 de Junho de 2024 (com partida Düsseldorf (Alemanha) e destino a Lisboa (Portugal)), de avião, em classe económica, (ii) dois bilhetes para assistir ao jogo da fase de grupos do Campeonato Europeu de Futebol entre as seleções nacionais de futebol masculino da Turquia e de Portugal, a realizar no dia 22 de junho de 2024, no estádio Signal Iduna Park, na cidade de Dortmund, na Alemanha; (iii) alojamento, em quarto duplo ou Twin, com pequeno almoço e taxas turísticas incluídas, durante a viagem, em hotel de 4 estrelas, sito em Düsseldorf ; (iv) Transferes de ida e volta do hotel para o referido estádio e do aeroporto para o hotel; (v) pack de adepto que inclui adereços alusivos à seleção nacional; (vi) seguro de assistência em viagem (vii) jantar até ao valor de 100 (cem) euros, para duas pessoas, no dia 21 de junho de 2024 em restaurante a definir pela Promotora, no qual marcará presença Cândido Costa  (o “Prémio”);.  

7.2. Todos os demais custos em que cada vencedor incorra com vista ao gozo do Prémio, ou no âmbito do mesmo, serão da sua exclusiva responsabilidade.  

7.3. Os detalhes do Prémio, a saber, a hora dos voos de ida e de volta e a identificação do alojamento e restaurante para o jantar do dia 21.06.2024 serão comunicados a cada um dos vencedores diretamente pelo Clube Sagres® para o endereço eletrónico confirmado pelos vencedores de acordo com o disposto no ponto 6.5. 

7.4. No âmbito do presente Passatempo serão atribuídos, no máximo, dez (10) Prémios, correspondendo ao número máximo de vencedores do presente Passatempo.  

7.5. O Prémio será obrigatoriamente endereçado aos respetivos vencedores por e-mail para o endereço confirmado por cada um dos vencedores ao abrigo do ponto 6.5. supra, sendo, contudo, o pack de adepto, entregue pessoalmente aos vencedores aquando da viagem objeto do Prémio, não podendo nenhum elemento que compõe o Prémio ser vendido, oferecido, doado, cedido, trocado, substituído, devolvido nem convertido em dinheiro. 

 

8. Política de Privacidade 

8.1. A Promotora, a Organizadora e/ou terceiros por estas contratados comprometem-se a respeitar a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais. 

8.2. A Promotora, entidade pertencente ao grupo Heineken, é a entidade Responsável pelo Tratamento e a destinatária dos dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Programa. A Organizadora é Subcontratante que efetua o tratamento dos dados pessoais em nome do Responsável pelo Tratamento. 

8.3. No âmbito do presente Regulamento e do Regulamento do Programa de Fidelização, serão tratados dados pessoais necessários ao Passatempo, mais concretamente (i) o nome e apelido, o (ii) endereço de correio eletrónico de cada Participante; e (iii) os dados de identificação dos vencedores e respetivos acompanhantes necessários ao agendamento dos voos e hotel objeto do Prémio, quando solicitados pela Promotora (o. O envio incompleto ou incorreto destes dados pessoais necessários poderá levar à anulação do registo no Passatempo e a impossibilidade de beneficiar das vantagens associados ao mesmo, nomeadamente, o envio do Prémio redimido, sem direito a qualquer compensação;. 

8.4. Se o Participante tiver prestado o seu expresso e autónomo consentimento para o efeito, trataremos esses dados pessoais (bem como outros, disponibilizados mas não necessários para a execução do Passatempo, como o contacto telefónico, género e morada completa eventualmente disponibilizados ao abrigo da cláusula 5.1. (b) (ii) supra) também com a finalidade de enviar-lhe informações, publicidade e convites relacionados com campanhas, atividades e eventos das várias marcas comercializadas pela SCC, e, ainda, para uso estatístico no âmbito das atividades de marketing desenvolvidas pela SCC. 

8.5. Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Passatempo serão tratados e conservados nos termos da Política de Proteção de Dados Pessoais aplicável ao presente Passatempo, cuja leitura e aceitação são requisito de participação no presente Passatempo. 

8.6. A Promotora, juntamente com a Organizadora, tratará ainda os dados pessoais (i.e., NIF) constantes das faturas enviadas no âmbito da Promoção a partir de 17 de abril de 2024 até 17 de julho para o treino interno de sistemas / plataformas de leitura de faturas. A presente atividade de tratamento será executada com base nos interesses legítimos da SCC, mais concretamente, com vista a automatizar e otimizar o processo de análise das participações submetidas no âmbito de promoções com mecânicas semelhantes promovidas por si. Caso pretenda se opor ao tratamento em causa, entre em contacto, através do envio de um e-mail para privacy@centralcervejas.pt. 

 

9. Disposições Finais 

9.1. Os termos e condições do presente Regulamento aplicam-se a todas as participações efetuadas no âmbito do presente Passatempo e visam tutelar todos os aspetos da relação do Participante com a Promotora e a Organizadora no âmbito da mesma. 

9.2. A Promotora e a Organizadora não serão responsáveis por quaisquer perdas, danos, direitos, reivindicações ou ações, de qualquer natureza, que decorram da participação no Passatempo. 

9.3. Os Participantes comprometem-se a indemnizar a Promotora e a Organizadora, isentando-as e exonerando-as de qualquer responsabilidade, bem como cada uma das suas subsidiárias, afiliadas, empresas relacionadas, agências de publicidade e promoção e seus respetivos administradores, gerentes, funcionários agentes e representantes, por quaisquer perdas, danos, direitos, reivindicações ou ação de qualquer natureza decorrentes, em todo ou em parte, direta ou indiretamente, da participação no presente Passatempo. 

9.4. Serão excluídas do presente Passatempo todas as participações contrárias aos fins da mesma, nomeadamente as que de alguma forma sejam suscetíveis de afetar o grupo HEINEKEN, a SCC, a Novadis Unipessoal Lda., qualquer das suas marcas, ou o adequado funcionamento do Passatempo em questão. Nesses casos, os participantes perderão o direito à sua participação, bem como o acesso ao Prémio que, entretanto, tenham conquistado, sem direito a qualquer compensação. 

9.5. A Promotora eliminará e denunciará participações ilícitas, nomeadamente por: 

a) Difamação, injúrias, ameaças e/ou abuso do nome e/ou imagem e/ou da notoriedade e prestígio das marcas da Promotora e/ou outros direitos de propriedade industrial; 

b) Recurso a expressões que incitem à violência, à intolerância, à xenofobia, ao racismo, ou a qualquer outra forma de discriminação bem como à prática de qualquer outra forma de discriminação ou prática de crimes; 

c) Fins contrários à lei ou ofensivos dos bons costumes, que suponham um prejuízo para terceiros ou que, de qualquer forma, lesem a honra, dignidade, imagem, intimidade, ideologias, crenças religiosas ou qualquer outro direito legalmente reconhecido de terceiros; 

d) Envio de conteúdos de natureza sexual ou obscena, que infrinjam direitos de privacidade, intimidade, confidencialidade, propriedade intelectual, propriedade industrial ou de publicidade, incluindo a divulgação de informação privada sobre qualquer indivíduo ou organização; 

e) Utilização da identidade e/ou de dados pessoais de outra pessoa e/ou criação e utilização de e-mails falsos. 

No caso de incumprimento destas regras, o participante pode ser impedido de participar no Passatempo e em outros passatempos e promoções da Promotora por um período variável, ficando igualmente sujeito às sanções previstas na Lei em matéria de direitos da personalidade e correspondente responsabilidade civil e penal. Os dados obtidos através da utilização do Clube Sagres® e participação no Passatempo poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante mandado da autoridade judiciária competente. ​     ​ 

9.6. Sem prejuízo do disposto no ponto seguinte, se, por qualquer motivo, não for possível garantir a entrega do Prémio indicado neste Regulamento, poderão a Promotora e Organizadora substituí‐lo por outro Prémio, reduzi-lo ou limitá-lo, sem que com isso os participantes tenham direito a qualquer compensação. A decisão da Promotora e das Organizadora é final e não suscetível de qualquer reclamação. 

9.7. Ao participar no presente Passatempo, os participantes reconhecem expressamente que podem ocorrer situações, alheias à vontade da Promotora e/ou da Organizadora, que não permitam a entrega/gozo do Prémio, nomeadamente, e sem excluir, o cancelamento do evento desportivo objeto do Prémio​​ e/ou o cancelamento ou atraso dos voos, sendo que, nestas situações, o presente Regulamento e o Prémio não serão adaptados ou substituídos, sem que com isso os participantes tenham direito a qualquer compensação. 

9.8. Nos termos do presente Passatempo, a Promotora e a Organizadora limitam-se a disponibilizar, nos termos e condições previstos no presente Regulamento, o Prémio para ser usufruído pelos vencedores. Os participantes declaram e reconhecem que a Promotora e a Organizadora atuam como meras intermediárias da atribuição do Prémio, não podendo em caso algum ser responsabilizadas pela forma como o gozo dos mesmos se desenrole. 

9.9. A Promotora e a Organizadora não se responsabilizam, designadamente, por: (i) participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no Passatempo; (ii) quaisquer dificuldades ou impossibilidades de contacto com os participantes que tenham redimido Prémio ou destes com a Promotora ou com a Organizadora; (iii) quaisquer extravios de mensagens ou entregas retardadas por parte dos operadores de telecomunicações ou falhas da internet; (iv) quaisquer incidentes informáticos e/ou eventos de qualquer ordem no microsite do Passatempo https://clube.cervejasagres.pt (decorrentes de fatores internos de hardware ou software ou de causas externas, tais como falhas na rede telefónica, elétrica, natural ou ainda de um deficitário desempenho das empresas que fornecem estes serviços) que impeçam ou retardem o acesso à submissão da participação/ validação da participação/ receção do Prémio; (v) incorreção de quaisquer dados pessoais apresentados pelos participantes; (vi) não envio do Prémio, por motivos alheios à Promotora e à Organizadora, nomeadamente, devido à indicação de e-mail incorreto; (vii) quaisquer atos praticados por participantes, quer na participação, quer na fruição do Prémio ou qualquer atuação de má-fé, designadamente participando no Passatempo  utilizando informação falsa, viciando assim o mesmo, caso em que, se for identificado, será automaticamente excluído, sem prejuízo de participação às autoridades competentes; (viii) qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos ou de comunicações de suporte do Passatempo, que será considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos; (ix) danos patrimoniais ou extra patrimoniais, incidentes ou acidentes que os participantes e/ou terceiros possam sofrer por força da receção ou fruição do Prémio a atribuir no âmbito do Passatempo; (x) qualquer decisão de usufruir ou não usufruir do Prémio e qualquer consequência daí decorrente, cabendo aos participantes assegurar-se de que possuem as condições físicas e de saúde e se fazem acompanhar da documentação necessárias ao normal usufruto do mesmo, bem como de que cumprem as normas básicas de segurança eventualmente aplicáveis, não sendo a Promotora e a Organizadora, os seus agentes e distribuidores, em circunstância alguma, responsáveis por eventuais acidentes, problemas de saúde, nem por danos físicos, mentais ou materiais que os participantes possam, direta ou indiretamente, causar ou vir a sofrer em resultado do gozo do Prémio. 

9.10. A Promotora reserva-se o direito de fazer cessar, alterar, encurtar, interromper, atrasar ou prolongar o Passatempo a todo o tempo, sem que com isso o participante tenha direito a qualquer tipo de compensação. Em caso de alterações, as mesmas entram em vigor na data que venha a ser indicada pela Promotora ou pela Organizadora, ou, na falta de indicação, imediatamente após a publicação das alterações no Passatempo. 

9.11. Em caso de dúvida sobre o Passatempo, o participante poderá contactar o Clube Sagres® através do formulário de contactos disponibilizado em https://clubesagres.cervejasagres.pt/pt/perguntas-frequentes-e-contactos/ . 

9.12. Nas situações omissas no presente Regulamento e do Regulamento do Programa de Fidelização, prevalecerá a decisão tomada pela Promotora. 

9.13. Todos os litígios relativos à validade, interpretação e execução do presente Passatempo serão dirimidos pelos tribunais competentes da área de comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro. 

9.14. A participação no Passatempo implica o conhecimento e a aceitação dos termos do presente Regulamento e do Regulamento do Programa de Fidelização, bem como da Política de Proteção de Dados Pessoais com as alterações, anexos e aditamentos que, a qualquer altura e sem necessidade de aviso prévio, venham a ser introduzidas pela Promotora e publicitadas no Clube Sagres®, aconselhando a Promotora e a Organizadora a leitura dos termos e condições atuais e futuros do presente Passatempo e devendo o participante que não concorde com os mesmos abster-se de participar. 

 

Lisboa, 17 de abril de 2024 

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