Legal

REGULAMENTO DO PASSATEMPO
“Apoia as nossas navegadoras”

O registo e participação no Passatempo implica o conhecimento e a aceitação integral deste regulamento (o “Regulamento”), do Regulamento do Programa de Fidelização Clube Sagres®,  (Regulamento do Programa de Fidelização) e da Política de Proteção de Dados Pessoais devendo o destinatário que não concorde com o mesmo abster‐se de participar.

Sugerimos também que leia os Termos e Condições de utilização do site https://clube.cervejasagres.pt e a Política de Cookies.



1. Promotora e Organizadora

O Passatempo “Apoia as nossas navegadoras” (o “Passatempo”) é disponibilizado na área reservada do website https://clube.cervejasagres.pt (o “Clube Sagres®”), sendo promovido pela SCC – Sociedade Central de Cervejas e Bebidas, S.A., sociedade comercial anónima registada na Conservatória Comercial de Vila Franca de Xira sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 511.147.236, com o capital social de EUR 5.000.000,00 e sede na Estrada da Alfarrobeira, 51, 2625-244 Vialonga (a “Promotora” ou “SCC”) e organizado pela NTT DATA Portugal, S.A., com sede no Edifício Atrium Saldanha, Praça Duque de Saldanha, n.º 1, 10.º, 1050-094 Lisboa, com o capital social de € 1.000.000 e número de pessoa coletiva 506 204 650 (a “Organizadora”).


2. Destinatários

2.1. O Passatempo destina-se a todas as pessoas singulares residentes em Portugal Continental e ilhas, com idade superior a 18 anos.

2.2. Não serão atribuídos prémios a funcionários (e aos cônjuges e parentes na linha reta) de qualquer entidade que participe na organização do Passatempo, desde que estejam diretamente ligados às atividades relativas ao Passatempo, bem como a participação de trabalhadores ou colaboradores de empresas suas filiadas ou que com esta tenham alguma relação de grupo.

3. Período do Passatempo

O Passatempo decorrerá desde as 12:00 horas de Portugal Continental do dia 13 de maio de 2025 até às 17:00 horas de Portugal Continental do dia 6 de junho de 2025 (o “Período do Passatempo”).

4. Objetivos e Descrição do Passatempo

4.1. O Passatempo tem como objetivo promover a marca de cerveja Sagres®[1] e estimular a interação com os seus atuais e potenciais consumidores, através da atribuição de Prémios melhor descritos no Ponto 7 infra, premiando os participantes que, durante o Período do Passatempo e cumprindo todos os requisitos de participação no presente Passatempo, melhor explicitados no ponto 5 infra, submetam a sua participação no website https://clubesagres.cervejasagres.pt/ e tenha a destreza e capacidade para submeter a sua participação no momento adequado.

4.2.      A mecânica de participação no Passatempo só constará explicitamente detalhada neste Regulamento.

4.3.      Os termos e requisitos de participação e a composição do Prémio encontram‐se melhor descritos nos termos dos pontos infra.

5. Forma de Participação

5.1. Para participar neste Passatempo, os interessados que cumpram os requisitos previstos no ponto 2 supra e demais requisitos previstos neste Regulamento, deverão:

a) Seguir a página de Instagram® da cerveja Sagres® (@cervejasagres)

b) Submeter a participação no Clube Sagres® da seguinte forma:

(i) Aceder a https://clubesagres.cervejasagres.pt/;

(ii) Tornar-se Membro do Clube Sagres®[1] completando as instruções de registo solicitadas, preenchendo o formulário e facultando os seguintes dados pessoais necessários à execução do Passatempo: (i) nome e apelido e (ii) endereço de e-mail. Deverá ainda: (i) definir um username; (ii) definir uma password; e (iii) confirmar a leitura e aceitação do presente Regulamento e demais políticas legais aplicáveis. Depois de preencher e submeter o formulário de registo, o participante deverá validar o registo via e-mail em resposta ao email para o efeito.

(iii) Aceder ao Passatempo disponibilizado no Clube Sagres® com o nome “Vamos apoiar as nossas navegadoras” e submeter a frase “Eu [preencher com o respetivo @usernamedoInstagram] quero ir ver as Navegadoras”

5.2. Cada participante poderá participar apenas 1 (uma) vez durante o Período do Passatempo.

5.3. Um participante não poderá receber mais do que um (1) Prémio no âmbito do presente Passatempo.

5.4. As participações submetidas serão validadas pela Promotora, que verificará se as mesmas cumprem todos os requisitos do presente Regulamento e do Regulamento do Programa de Fidelização.

5.5. Apenas serão consideradas válidas as participações submetidas no Período do Passatempo e que cumpram todos os requisitos do presente regulamento e do Regulamento do Programa de Fidelização, podendo a Promotora e/ou a Organizadora excluir participações a qualquer momento. A decisão de considerar como inválida qualquer das participações não confere ao participante o direito a qualquer compensação.

5.6. A participação no presente Passatempo pressupõe e implica que o participante declara e garante:

a) Que a sua participação não viola os termos e condições do presente Regulamento, nem quaisquer leis aplicáveis ou qualquer outra regulamentação, orientação, ou norma aplicável;

b) Que a sua participação não contém quaisquer elementos promocionais não solicitados ou não autorizados, campanhas políticas, publicidade, ou qualquer outra forma de solicitação;

c) Que a sua participação não viola quaisquer direitos de terceiro, nomeadamente, direitos de autor, marcas, ou qualquer outro direito de propriedade intelectual, de privacidade, publicidade ou de índole contratual independentemente da sua natureza;

d) Que a sua participação não contém qualquer material ofensivo, difamatório, ameaçador, abusivo, vulgar, sexista, discriminatório ou inapropriado, nem se destina a promover ou incitar comportamentos violentos, perigosos ou antissociais.

5.7. No caso de incumprimento das subalíneas previstas no ponto 5.6. supra, o participante perderá o direito ao eventual Prémio conquistado, sem direito a compensação, e pode ser impedido de participar nas promoções da Promotora por um período variável, ficando igualmente sujeito às sanções previstas na Lei, em particular, em matéria de direitos da personalidade e correspondente responsabilidade civil e penal. Os dados obtidos através da participação de tal Participante no Passatempo poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante mandado da autoridade judiciária competente.

5.8. A Promotora e a Organizadora reservam-se o direito de excluir do Passatempo e eliminar a respetiva participação de qualquer participante que não cumpra o disposto no presente Regulamento ou cuja participação possa, de alguma forma, ser considerada fraudulenta ou ofensiva de quaisquer direitos, de acordo com os critérios/perceção da Promotora e da Organizadora, sendo tal exclusão realizada sem aviso prévio.

5.9. As participações no âmbito do presente Passatempo apenas podem ser realizadas digitalmente, através do website do Clube Sagres®, nos termos previstos na alínea b) do ponto 5.1.

6. Vencedores

6.1. Serão eleitos como vencedores, os participantes que tenham a destreza de submeter, no Clube Sagres®, as participações com os números de ordem 19, 116, 444, 620, e que sejam consideradas válidas, conforme o descrito no Regulamento, em particular, no ponto 5. supra.

6.2. A Organizadora procederá à validação das participações e à seleção dos vencedores. Os vencedores são identificados pelo detentor do servidor que contém a base de dados das participações que identifica as participações com os números indicados no ponto 6.1. supra e comunica à Organizadora a identificação dos participantes respetivos, sendo a seleção dos vencedores feita pela Organizadora também confirmada por 3 (três) membros da equipa de Marketing da Promotora.

6.3. Os vencedores, depois de apurados, serão contactados, por e-mail, enviado pela Organizadora, até ao dia 11 de junho de 2025, para o endereço de email utilizado por aqueles na inscrição no Clube Sagres®, no qual será anunciado o seu estatuto de vencedor.

6.4. Os participantes que sejam contactados nos termos do ponto anterior deverão no prazo máximo de 4 (quatro) dias responder ao e-mail da Organizadora com a seguinte informação: (i) aceitação ou não do estatuto de vencedor e, consequentemente, do Prémio; (ii) confirmação do e-mail de contacto; (iii) envio de informação relevante, incluindo do seu acompanhante, para marcação dos voos e alojamento objeto do Prémio, em particular, o nome completo, número de cartão de cidadão ou passaporte, respetiva data de validade e data de nascimento; (iv) O envio de uma declaração assinada por si e outra pelo respetivo acompanhante de cedência de direitos de imagem, voz e nome para efeitos de captação, divulgação e utilização pela Promotora, nomeadamente em formato de fotografias, vídeos, entrevistas, reportagens registados antes, durante ou após o gozo do Prémio objeto da presente Promoção, para fins publicitários e de comunicação online e offline da Promotora, através de redes sociais e/ou quaisquer outros meios de divulgação definidos pela Promotora, em associação com o nome da empresa e/ou com os produtos comercializados pela mesma, de forma gratuita e sem conferir direito a qualquer compensação, bem como nos canais de comunicação de terceiros contratados pela Promotora, nomeadamente, mas sem limitar, no jornal, em formato físico e online, “A Bola”.

6.5. Em caso de anulação de alguma das participações consideradas vencedoras pelo não cumprimento dos requisitos do presente Regulamento, ou caso algum dos participantes responda renunciando ao Prémio, perderá o seu estatuto de vencedor e, por conseguinte, o direito ao Prémio, ainda que tenha sido identificado inicialmente, como um dos vencedores. Neste caso, será anunciado, do mesmo modo em que foi anunciado o referido vencedor, um suplente que passará a ser considerado como um dos vencedores do Passatempo. O suplente será o participante com a participação subsequente à participação inicialmente considerada como vencedora (e assim sucessivamente até que sejam apurados 4 (quatro) vencedores). Para efeitos do presente ponto, e para isenção de dúvidas, esclarece-se que são consideradas “participações subsequentes” às participações 19, 116, 444, 620, as participações com os números de ordem 20, 117, 445 e 621, respetivamente. O participante que for contactado como suplente deverá responder ao email que lhe for enviada até 2 (dois) dias após o contacto, nos termos e com os dados indicados para o vencedor no ponto 6.4 supra.

6.6. Os vencedores são anunciados através de post publicado no Clube Sagres®, depois da aceitação por email, do seu estatuto de vencedor, conforme descrito no ponto 6.4, no qual serão identificados os respetivos usernames escolhidos na criação da conta no Clube Sagres®. A participação no Passatempo implica a autorização expressa dos participantes que sejam apurados como vencedores para a publicação do respetivo username do Clube Sagres® no post

6.7. Caso o total de participações válidas não configure um número total igual ou superior a cada uma das participações vencedoras (a saber 19, 116, 444 ou 620) a Promotora e a Organizadora reservam-se no direito de reduzir o número de participações vencedoras e, consequentemente, o número de vencedores em conformidade, sem que com isso os participantes tenham direito a qualquer compensação. A título de exemplo, se se verificar apenas 118 participações válidas na Promoção, o número de participações vencedoras passará a ser de apenas duas, a saber, a participação com o número de ordem 19 e a participação com o número de ordem 116.

 

7.  Prémio

7.1. O Prémio a atribuir a cada um dos 4 (quatro) vencedores, no âmbito deste Passatempo, é composto por: (i) uma viagem dupla de ida, no dia 2 de julho de 2025 (com partida de Lisboa (Portugal) e destino a Basileia (Suíça)), e volta, no dia 4 de julho de 2025 (com partida Basileia (Suíça) e destino a Lisboa (Portugal)), de avião, em classe económica, (ii) dois bilhetes para assistir ao jogo da fase de grupos do Campeonato Europeu de Futebol entre as seleções nacionais de futebol feminino de Espanha e de Portugal, a realizar no dia 3 de julho de 2025, no estádio Wankdorf, na cidade de Berna, na Suíça; (iii) alojamento, em quarto duplo ou Twin, com pequeno almoço e taxas turísticas incluídas, nas noites de 2 e 3 de julho de 2025, no hotel Prize by Radisson Bern City, sito em Berna, Suíça; (iv) Transferes de ida e volta do hotel para o referido estádio e do aeroporto para o hotel, para assistir ao referido jogo; e (v) seguro de assistência em viagem (o “Prémio”).

7.2. Todos os demais custos em que cada vencedor incorra com vista ao gozo do Prémio, ou no âmbito do mesmo, serão da sua exclusiva responsabilidade.

7.3. Os detalhes do Prémio, a saber, a hora dos voos de ida e de volta e horário dos transfers serão comunicados a cada um dos vencedores diretamente pelo Clube Sagres® para o endereço eletrónico confirmado pelos vencedores de acordo com o disposto no ponto 6.5.

7.4. A escolha das datas e horário para gozo dos elementos que constituem o Prémio, bem como a escolha dos demais elementos do Prémio, em particular, o hotel, a companhia aérea responsável pelos voos e a empresa responsável pelo seguro, são definidas exclusivamente pela Promotora, não podendo o vencedor ou o seu acompanhante, em caso algum, se opor ou solicitar a sua substituição

7.5. No âmbito do presente Passatempo serão atribuídos, no máximo, quatro (4) Prémios, correspondendo ao número máximo de vencedores do presente Passatempo.

7.6. É da responsabilidade de cada vencedor, e respetivo acompanhante, fazer-se acompanhar de toda a documentação legalmente obrigatória para gozo do Prémio, não sendo devida pela Promotora qualquer compensação ou a substituição/remarcação de qualquer elemento do Prémio, caso o vencedor ou o seu acompanhante não se faça acompanhar da referida documentação.

7.7. O Prémio será obrigatoriamente endereçado aos respetivos vencedores por e-mail para o endereço confirmado por cada um dos vencedores ao abrigo do ponto 6.4, não podendo nenhum elemento que compõe o Prémio ser vendido, oferecido, doado, cedido, trocado, substituído, devolvido nem convertido em dinheiro.

8. Política de Privacidade

8.1. A Promotora, a Organizadora e/ou terceiros por estas contratados comprometem-se a respeitar a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.

8.2. A Promotora, entidade pertencente ao grupo Heineken, é a entidade Responsável pelo Tratamento e a destinatária dos dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Programa. A Organizadora é Subcontratante que efetua o tratamento dos dados pessoais em nome do Responsável pelo Tratamento.

8.3. No âmbito do presente Regulamento e do Regulamento do Programa de Fidelização, serão tratados dados pessoais necessários ao Passatempo, mais concretamente (i) o nome e apelido, o (ii) endereço de correio eletrónico de cada Participante; e (iii) os dados de identificação dos vencedores e respetivos acompanhantes necessários ao agendamento dos voos e hotel objeto do Prémio (em particular, o nome completo, número de cartão de cidadão ou passaporte, respetiva data de validade e data de nascimento). O envio incompleto ou incorreto destes dados pessoais necessários poderá levar à anulação do registo no Passatempo e a impossibilidade de beneficiar das vantagens associados ao mesmo, nomeadamente, o envio do Prémio, sem direito a qualquer compensação.

8.4. Ao participar no presente Passatempo, o participante dá o seu livre, específico, informado e expresso consentimento para que os dados pessoais por si transmitidos sejam objeto de tratamento nas condições e para os fins previstos no presente Regulamento, no âmbito da participação no Passatempo.

8.5. Se o Participante tiver prestado o seu expresso e autónomo consentimento para o efeito, trataremos esses dados pessoais (bem como outros, disponibilizados mas não necessários para a execução do Passatempo, como o contacto telefónico, género e morada completa eventualmente disponibilizados) também com a finalidade de enviar-lhe informações, publicidade e convites relacionados com campanhas, atividades e eventos das várias marcas comercializadas pela SCC, e, ainda, para uso estatístico no âmbito das atividades de marketing desenvolvidas pela SCC.

8.6. Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Passatempo serão tratados e conservados nos termos da Política de Proteção de Dados Pessoais aplicável ao presente Passatempo, cuja leitura e aceitação são requisito de participação no presente Passatempo.

9. Disposições Finais

9.1. Os termos e condições do presente Regulamento aplicam-se a todas as participações efetuadas no âmbito do presente Passatempo e visam tutelar todos os aspetos da relação do Participante com a Promotora e a Organizadora no âmbito da

9.2. A Promotora e a Organizadora não serão responsáveis por quaisquer perdas, danos, direitos, reivindicações ou ações, de qualquer natureza, que decorram da participação no Passatempo.

9.3. Os Participantes comprometem-se a indemnizar a Promotora e a Organizadora, isentando-as e exonerando-as de qualquer responsabilidade, bem como cada uma das suas subsidiárias, afiliadas, empresas relacionadas, agências de publicidade e promoção e seus respetivos administradores, gerentes, funcionários agentes e representantes, por quaisquer perdas, danos, direitos, reivindicações ou ação de qualquer natureza decorrentes, em todo ou em parte, direta ou indiretamente, da participação no presente Passatempo.

9.4. Serão excluídas do presente Passatempo todas as participações contrárias aos fins da mesma, nomeadamente as que de alguma forma sejam suscetíveis de afetar o grupo HEINEKEN, a SCC, a Novadis Unipessoal Lda., qualquer das suas marcas, ou o adequado funcionamento do Passatempo em questão. Nesses casos, os participantes perderão o direito à sua participação, bem como o acesso ao Prémio que, entretanto, tenham conquistado, sem direito a qualquer compensação.

9.5. A Promotora eliminará e denunciará participações ilícitas, nomeadamente por:

a) Difamação, injúrias, ameaças e/ou abuso do nome e/ou imagem e/ou da notoriedade e prestígio das marcas da Promotora e/ou outros direitos de propriedade industrial;

b) Recurso a expressões que incitem à violência, à intolerância, à xenofobia, ao racismo, ou a qualquer outra forma de discriminação bem como à prática de qualquer outra forma de discriminação ou prática de crimes;

c) Fins contrários à lei ou ofensivos dos bons costumes, que suponham um prejuízo para terceiros ou que, de qualquer forma, lesem a honra, dignidade, imagem, intimidade, ideologias, crenças religiosas ou qualquer outro direito legalmente reconhecido de terceiros;

d) Envio de conteúdos de natureza sexual ou obscena, que infrinjam direitos de privacidade, intimidade, confidencialidade, propriedade intelectual, propriedade industrial ou de publicidade, incluindo a divulgação de informação privada sobre qualquer indivíduo ou organização;

e) Utilização da identidade e/ou de dados pessoais de outra pessoa e/ou criação e utilização de e-mails falsos.

No caso de incumprimento destas regras, o participante pode ser impedido de participar no Passatempo e em outros passatempos e promoções da Promotora por um período variável, ficando igualmente sujeito às sanções previstas na Lei em matéria de direitos da personalidade e correspondente responsabilidade civil e penal. Os dados obtidos através da utilização do Clube Sagres® e participação no Passatempo poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante mandado da autoridade judiciária competente.      

9.6. Sem prejuízo do disposto no ponto seguinte, se, por qualquer motivo, não for possível garantir a entrega do Prémio indicado neste Regulamento, poderão a Promotora e Organizadora substituí‐lo por outro Prémio, reduzi-lo ou limitá-lo, sem que com isso os participantes tenham direito a qualquer compensação. A decisão da Promotora e das Organizadora é final e não suscetível de qualquer reclamação.

9.7. Ao participar no presente Passatempo, os participantes reconhecem expressamente que podem ocorrer situações, alheias à vontade da Promotora e/ou da Organizadora, que não permitam a entrega/gozo do Prémio, nomeadamente, e sem excluir, o cancelamento do evento desportivo e/ou o cancelamento ou atraso dos voos objeto do Prémio, sendo que, nestas situações, o presente Regulamento e o Prémio não serão adaptados ou substituídos, sem que com isso os participantes tenham direito a qualquer compensação.

9.8. Nos termos do presente Passatempo, a Promotora e a Organizadora limitam-se a disponibilizar, nos termos e condições previstos no presente Regulamento, o Prémio para ser usufruído pelos vencedores (e respetivos acompanhantes). Os participantes declaram e reconhecem que a Promotora e a Organizadora atuam como meras intermediárias da atribuição do Prémio, não podendo em caso algum ser responsabilizadas pela forma como o gozo dos mesmos se desenrole.

9.9. A Promotora e a Organizadora não se responsabilizam, designadamente, por: (i) participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no Passatempo; (ii) quaisquer dificuldades ou impossibilidades de contacto com os participantes que tenham redimido Prémio ou destes com a Promotora ou com a Organizadora; (iii) quaisquer extravios de mensagens ou entregas retardadas por parte dos operadores de telecomunicações ou falhas da internet; (iv) quaisquer incidentes informáticos e/ou eventos de qualquer ordem no microsite do Passatempo https://clube.cervejasagres.pt (decorrentes de fatores internos de hardware ou software ou de causas externas, tais como falhas na rede telefónica, elétrica, natural ou ainda de um deficitário desempenho das empresas que fornecem estes serviços) que impeçam ou retardem o acesso à submissão da participação/ validação da participação/ receção do Prémio; (v) incorreção de quaisquer dados pessoais apresentados pelos participantes; (vi) não envio do Prémio, por motivos alheios à Promotora e à Organizadora, nomeadamente, devido à indicação de e-mail incorreto; (vii) quaisquer atos praticados por participantes, quer na participação, quer na fruição do Prémio ou qualquer atuação de má-fé, designadamente participando no Passatempo utilizando informação falsa, viciando assim o mesmo, caso em que, se for identificado, será automaticamente excluído, sem prejuízo de participação às autoridades competentes; (viii) qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos ou de comunicações de suporte do Passatempo, que será considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos; (ix) danos patrimoniais ou extra patrimoniais, incidentes ou acidentes que os vencedores, os seus acompanhantes e/ou terceiros possam sofrer por força da receção ou fruição do Prémio a atribuir no âmbito do Passatempo; (x) qualquer decisão de usufruir ou não usufruir do Prémio e qualquer consequência daí decorrente, cabendo aos vencedores e respetivos acompanhantes, assegurar-se de que possuem as condições físicas e de saúde e se fazem acompanhar da documentação necessárias ao normal usufruto do mesmo, bem como de que cumprem as normas básicas de segurança eventualmente aplicáveis, não sendo a Promotora e a Organizadora, os seus agentes e distribuidores, em circunstância alguma, responsáveis por eventuais acidentes, problemas de saúde, nem por danos físicos, mentais ou materiais que os vencedores e/ou os respetivos acompanhantes, possam, direta ou indiretamente, causar ou vir a sofrer em resultado do gozo do Prémio.

9.10. A Promotora reserva-se o direito de fazer cessar, alterar, encurtar, interromper, atrasar ou prolongar o Passatempo a todo o tempo, sem que com isso o participante tenha direito a qualquer tipo de compensação. Em caso de alterações, as mesmas entram em vigor na data que venha a ser indicada pela Promotora ou pela Organizadora, ou, na falta de indicação, imediatamente após a publicação das alterações no Passatempo.

9.11. Em caso de dúvida sobre o Passatempo, o participante poderá contactar o Clube Sagres® através do formulário de contactos disponibilizado em https://clubesagres.cervejasagres.pt/pt/perguntas-frequentes-e-contactos/ .

9.12. Nas situações omissas no presente Regulamento e do Regulamento do Programa de Fidelização, prevalecerá a decisão tomada pela Promotora.

9.13. Todos os litígios relativos à validade, interpretação e execução do presente Passatempo serão dirimidos pelos tribunais competentes da área de comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

9.14. A participação no Passatempo implica o conhecimento e a aceitação dos termos do presente Regulamento e do Regulamento do Programa de Fidelização, bem como da Política de Proteção de Dados Pessoais com as alterações, anexos e aditamentos que, a qualquer altura e sem necessidade de aviso prévio, venham a ser introduzidas pela Promotora e publicitadas no Clube Sagres®, aconselhando a Promotora e a Organizadora a leitura dos termos e condições atuais e futuros do presente Passatempo e devendo o participante que não concorde com os mesmos abster-se de participar.

Lisboa, 12 de maio de 2025

[1] Clube Sagres® é uma marca comercial registada.

 

 

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